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.: Procedimento Institucionais:.
    A Coordenação de Atividades Complementares, em conjunto com a Secretária Geral, com base na Resolução Nº 003/2008 - IESAM define o procedimento de requerimento das Atividades Complementares para fim de cadastro, avaliação, cômputo e registro.

  1. O aluno deverá acessar o sítio do IESAM, e o no cartaz do CAC, atentar às informações..
  2. O aluno deverá cadastrar no GEOL a solicitação da Atividade Complementar.
  3. Verifique que cada documento que servirá de base para o cadastro deverá ser cadastrado de acordo com a atividade complementar (ver quadro apresentado após o item 8).
  4. Para cadastrar a atividade “Disciplinas de outro curso” deve-se requerer na Secretaria Geral (anexo 8) o comprovante da(s) disciplina(s) optativas que que foram cumpridas, mas que não eram obrigatórias ou disciplinas que foram elimindas, ambas as condições, do currículo minimo. Ou, ainda, disciplinas que foram realizadas em qualquer outro curso superior (que não foi completado) no Iesam ou outra Instituição de Ensino e que também não foi aproveitada no currículo mínimo do curso atual.
  5. Após realizado o cadastro dessas Atividades Complementares, no Geol, o aluno deverá levar à Secretaria Geral Acadêmica os comprovantes originais e as cópias e solicitar a avaliação, cômputo e registro dessas atividades pela Coordenação das Atividades Complementares.
  6. Os documentos originais serão devolvidos imediatamento após serem verificados se há a correspondência ou não com as cópias apresentadas pelos alunos na Secretaria Geral (anexo 8).
  7. O(A) aluno(a) deverá imprimir o protocolo das atividades cadastradas e levar à Secretaria Geral, de acordo com o item 3.
  8. A Secretaria Geral Acadêmica encaminhará o requerimento e as cópias para o Coordenador de Atividades Complementares, a quem compete:
 
    a) Conferir e ratificar no sistema de gerenciamento próprio, a solicitação e a documentação original entregue pelo aluno para atribuição de carga horária, de acordo com a matriz curricular de cada curso, por período letivo.

b) Manter sob guarda em meio digital a cópia dos documentos apresentados.

c) Gerenciar o cômputo e registro da carga horária da atividade complementar por curso.

 

     9.  Cada aluno é responsável pela verificação da sua situação em relação as atividades complementares.

Aluna(o) VERIFIQUE que no quadro das atividades complementares abaixo há um percentual que o programa vai considerar em relação à carga horária total de cada atividade deferida.

Por exemplo: a atividade “Participação em cursos técnicos /científicos /artísticos” valerá até 40% da carga horária de cada curso que o aluno participou e que foi deferido pela Coordenação.

 QUADRO 1- Relação das Atividades Complementares que podem ser cadastradas no GEOL.

Atividade Complementar % CHT/evento CH Limite
Estágio Extracurricular (Regulamentado/Conveniado) __________ Nº de horas até 60% da CHT
Participação em eventos técnicos /científicos /artísticos 8 _________ _________
Apresentação e/ou publicação em eventos técnicos /científicos /artísticos 16 _________ _________
Participação em palestras (assistidas) 2 ________ ________
Publicação em revistas (Indexada) 100 ________ ________
Publicação em revistas (não indexada) 16 ________ _______
Monitoria (disciplina) _______ _______ até 60% da CHT
Monitoria (laboratório) _______ _______ até 20% da CHT
Atividades de extensão _______ _______ _______
Participação em cursos técnicos /científicos /artísticos _______ Nº de horas até 40% da CHT
Disciplinas de outro curso _______ Nº de horas até 100% da CHT
Visitas Técnicas _______ 8h/dia ________
Organização de Eventos (comitê organizador) 16 _______ ________
Certificação 50 _______ ________

Outras atividades só valerão até um percentual em relação à carga horária total da atividade complementar (Estágio extracurricular; monitoria disciplina; monitoria laboratório; participação em cursos técnicos/científicos/artísticos.

OBS: Independente dos limites em relação ao que o programa vai considerar para fins de atividades complementares, você alunos poderá cadastrar todos as atividades que você tiver comprovante e que não sejam discrepantes do curso que realiza no IESAM.

Qualquer dúvida relacionada à Atividade Complementar procure a Coordenação do CAC, apartir das 16 horas.

Brevemente você poderá tirar essas dúvidas via ramal telefônico.

Obrigado.

Profº MsC. Laércio de Sousa Silva
Coordenador CAC: Coordenação Atividades Complementares - IESAM

 

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